Artigo 3º do Decreto nº 10.771 de 20 de Agosto de 2021
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.