JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 6.873 de 4 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n

5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n º 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 2009; 188


Art. 1º

Fica incluída a cidade de Cantão, na República Popular da China, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009

Decreto nº 6.873 de 4 de Junho de 2009 | JurisHand AI Vade Mecum