Decreto nº 6.873 de 4 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n
5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n º 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 2009; 188
Art. 1º
Fica incluída a cidade de Cantão, na República Popular da China, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009