Artigo 1º do Decreto nº 6.873 de 4 de Junho de 2009
Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída a cidade de Cantão, na República Popular da China, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.