“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto86.793 de 28/12/1981
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a fixar o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , em até 18,497317% sobre o preço de venda a varejo, mantida a margem bruta do varejista em 11% sobre o referido preço.
- Decreto93.604 de 21/11/1986
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 1987, ficarão reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) relativas aos produtos ali indicados de acordo com os códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
- Decreto89.261 de 29/12/1983
Art. 1º - No exercício financeiro de 1984, o valor tributável do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os produtos do item 24.02.02.02 (cigarros feitos por processos mecânicos), da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , é de 17,4536696% sobre o preço de venda a varejo, que fica assim decomposto:...
- Decreto7.061 de 30/12/2009
Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2010, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
- Decreto6.711 de 24/12/2008
Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2009, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
- Decreto89.389 de 20/02/1984
Art. 1º - São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-701, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente, do Ministério da Previdência e Assistência Social, de que trata o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976.
- Decreto91.318 de 11/06/1985
Art. 1º - São criadas, mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
- Decreto6.677 de 05/12/2008
Art. 1º - Ficam reduzidas temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.