Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 00600.005470/85-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
São criadas, mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2-a
síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A .
Art. 3º
Fica suprimido um cargo em comissão criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.274, de 15 de março de 1985 , na forma do Anexo II deste decreto .
Art. 4-o
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1085