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Artigo 5º do Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 5º do Decreto 91.318 de /1985