Artigo 5º do Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.