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Artigo 3º do Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 3º

Fica suprimido um cargo em comissão criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.274, de 15 de março de 1985 , na forma do Anexo II deste decreto .

Art. 3º do Decreto 91.318 de /1985