Artigo 2-a do Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A .