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Artigo 2-a do Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 2-a

síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A .

Art. 2-a do Decreto 91.318 de /1985