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Artigo 4-o do Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 4-o

provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.