Artigo 6º do Decreto nº 91.318 de de 11 de Junho de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.