Decreto nº 89.389 de 20 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Decretos nºs 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 06 de outubro de 1976, 87.279, de 14 de junho de 1982 e 87.959, de 21 de dezembro de 1982, dispõem a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-701, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente, do Ministério da Previdência e Assistência Social, de que trata o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, em 20 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1984.