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Artigo 3º do Decreto nº 89.389 de 20 de Fevereiro de 1984

Altera os Decretos nºs 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 06 de outubro de 1976, 87.279, de 14 de junho de 1982 e 87.959, de 21 de dezembro de 1982, dispõem a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras Providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, em 20 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 3º do Decreto 89.389 /1984