Artigo 2º do Decreto nº 89.389 de 20 de Fevereiro de 1984
Altera os Decretos nºs 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 06 de outubro de 1976, 87.279, de 14 de junho de 1982 e 87.959, de 21 de dezembro de 1982, dispõem a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.