“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto6.712 de 24/12/2008
Art. 4 - A GSISTE poderá ser deferida a servidores em exercício nos Gabinetes dos Ministros e Secretarias-Executivas das Pastas a que se subordinam os Órgãos Centrais dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, observados os quantitativos globais fixados para cada órgão na Tabela II do Anexo a este Decreto e o disposto no art. 2º.
- Decreto3.658 de 13/11/2000
Art. 1 - Os produtos classificados no capítulo 93 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de cento e cinqüenta por cento.
- Decreto33.686 de 27/08/1953
Art. 1 - É concedida a Yara Gama dos Santos Júnior, viúva de Irineu José dos Santos Júnior, ex-Inspetor, referência 26, da Tabela Única de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Agricultura, falecido em virtude de agressão no desempenho de suas funções, uma pensão especial de Cr$924,60 (novecentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos).
- Decreto92.403 de 18/02/1986
Art. 1 - São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil.
- Decreto85.574 de 22/12/1980
Art. 1 - Fica acrescido ao capítulo 36 da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , a seguinte nota complementar: "NC (36-1) A alíquota de 5% (cinco por cento) prevista para a subposição 36.02.01.01 compreende-se igualmente aplicável aos demais produtos classificados na posição 36.02 que tenham efeito equivalente à dinamite."...
- Decreto5.789 de 25/05/2006
Art. 1 - No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relacionados no Anexo a este Decreto, fica suspensa a exigência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 2008)...
- Decreto6.287 de 05/12/2007
Art. 1, I - veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para vinte e três a quarenta e quatro passageiros, classificados no código 8702.10.00, Ex. 02, da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados - TIPI, destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal;...
- Decreto5.298 de 06/12/2004
Art. 1 - Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota. Código NCM Descrição Alíquota (%) 3824.90.29 Ex 01 - Biodiesel 0...