Decreto nº 33.686 de 27 de Agôsto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 387, de 27 de janeiro de 1937, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
É concedida a Yara Gama dos Santos Júnior, viúva de Irineu José dos Santos Júnior, ex-Inspetor, referência 26, da Tabela Única de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Agricultura, falecido em virtude de agressão no desempenho de suas funções, uma pensão especial de Cr$924,60 (novecentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos).
A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 1º de janeiro de 1953, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões, a cargo do Ministério da Fazenda.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio vargas Oswaldo Aranha João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1953