Decreto nº 33.686 de 27 de Agôsto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 387, de 27 de janeiro de 1937, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É concedida a Yara Gama dos Santos Júnior, viúva de Irineu José dos Santos Júnior, ex-Inspetor, referência 26, da Tabela Única de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Agricultura, falecido em virtude de agressão no desempenho de suas funções, uma pensão especial de Cr$924,60 (novecentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos).

Art. 2º

A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 1º de janeiro de 1953, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio vargas Oswaldo Aranha João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1953