Decreto nº 92.403 de 18 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.400, de 18 de fevereiro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil.

Art. 2º

A síntese das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo Il.

Art. 3º

A despesa resultante da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.2.1986

Anexo

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