JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.403 de 18 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.403 /1986