Artigo 5º do Decreto nº 92.403 de 18 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.