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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto79.893 de 29/06/1977

    Art. 2 - Quando se tratar de exibição em cinema, aplicar-se-á, por título de filme, a seguinte tabela para valores da contribuição referida no artigo 1º : DURAÇÃO DO FILME BITOLA 35mm/70mm 16mm/8mm/S.8 Cr$ Cr$ Até 15 minutos 6,800,00 3.100,00 15 a 30 minutos 11.700,00 5.500,00 30 a 60 minutos 28.000,00 10.000,00 Acima de 60 minutos 60.000,00 16.000,00...

  • Decreto3.167 de 14/09/1999

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos A Assembléia Geral, Considerando que a codificação e o desenvolvimento progressivo do direito internacional contribuem para a realização dos propósitos e princípios estabelecidos nos Artigos 1 e 2 da Carta das Nações Unidas, Lembrando que, em resposta à solicitação formulada na resolução 2780 (XXVI) da Assembléia Geral, em 3 de dezembro de 1971, a Comissão de Direito Internacional, em sua vigésima-quarta sessão, estudou a questão da proteção e da invi...

  • Decreto2.677 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto PROTOCOLO DE REFORMA DA CARTA DA ORGANIZAçãO DOS ESTADOS AMERICANOS "PROTOCOLO DE MANáGUA" Em nome dos seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Nono Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, reunida em Manágua, Nicarágua, convêm em firmar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorporam-se aos capítulos XIII e XVII da Carta da Organização dos Estados Americanos os seguintes novos Artigos, assim numerados: Artigo 94 Para realizar seus diversos objetivos, particularmente na área específica da cooperação técni...

  • Decreto5.616 de 13/12/2005

    Art. 16 - O titular de cargo efetivo referido no art. 15 da Lei nº 11.046, de 2004, em exercício no DNPM, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDARM ou à GDAPM, respectivamente, observado o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor, nas seguintes condições:...

  • Decreto3.429 de 20/04/2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que as Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, foram aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 23 de agosto de 1999; Considerado que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 4 de outubro de 1999, passando o me...

  • Decreto96.912 de 03/10/1988

    Art. 4 - Ficam transformadas, criadas e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, as funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, na forma do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto96.931 de 04/10/1988

    Art. 2 - Ficam criadas, mediante transformação daquelas já existentes, nas formas dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Decreto969.535 de 04/10/1988

    Art. 1 - São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.