Decreto nº 47.343 de 4 de dezembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 15, § 2º, e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica incluída, a partir de 3 de novembro de 1959, na coluna C da Tabela III de Representação, aprovada pelo Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958 , e reajustado pelo Decreto nº 45.424, de 14 de fevereiro de 1959 , o Consulado do Brasil em Trieste.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1959