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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto84.763 de 03/06/1980

    Art. 1º - O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966 , alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos".

  • Decreto695 de 28/08/1890

    Art. 37 - A Repartição de Ajudante General organizará, por classes, as relações dos officiaes do Exercito que são obrigatoriamente contribuintes do montepio, discriminando-se o tempo de praça em que teem estado nos diferentes postos que teem tido, inclusive o actual, para que a Contadoria Geral da Guerra possa fazer o calculo de um dia de soldo, de accordo com as tabellas que vigoraram nas epocas em que percorreram esses postos.

  • Decreto93.342 de 07/10/1986

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de CZ$ 2.199.348,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito cruzados), para atender despesas com organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, criada pela Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto3.242 de 12/11/1999

    Art. 1º - Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nºˢ 1.099, de 30 de março de 1994 , e 1.915 de 23 de maio de 1996 , e o art. 26 e a alínea "j" do inciso III do art 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 .

  • Decreto85.221 de 29/09/1980

    Art. 1-o - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 - (...) I - O planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática. II - (...) Art. 22 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - Estrutura e acompanhamento da carreira dos militares".

  • Decreto6.044 de 12/02/2007

    Art. 1º - Fica aprovada a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, na forma do Anexo a este Decreto, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.

  • Decreto3.605 de 20/09/2000

    Art. 1º - É qualificada como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.447.568/0001-43, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Expansão e Consolidação do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Decreto5.176 de 10/08/2004

    Art. 16 - O Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG, previsto no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 , tem a finalidade de assessorar o Órgão Supervisor em assuntos relacionados à organização da carreira, ao recrutamento, à formação, à capacitação, à avaliação de desempenho, ao desenvolvimento e ao exercício dos integrantes da carreira e será composto por seis servidores da própria carreira, designados emato do Órgão Supervisor.