Decreto nº 3.605 de 20 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É qualificada como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.447.568/0001-43, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Expansão e Consolidação do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.703, de 27.12.2000)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000