Decreto nº 84.763 de 3 de Junho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.
Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966 , alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1980