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Artigo 1º do Decreto nº 84.763 de 3 de Junho de 1980

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.

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Art. 1º

O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966 , alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos".