Decreto 3.242 de 12 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nºˢ 1.099, de 30 de março de 1994 , e 1.915 de 23 de maio de 1996 , e o art. 26 e a alínea "j" do inciso III do art 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan MartusTavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999