Decreto 85.221 de 29 de Setembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977, DECRETA:
Brasília, DF, 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1-o
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 - (...) I - O planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática. II - (...) Art. 22 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - Estrutura e acompanhamento da carreira dos militares".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1980