Artigo 1-o do Decreto nº 85.221 de 29 de Setembro de 1980
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, e modificado pelos Decretos nº s 84 137, de 31 de outubro de 1979, e 84 577, de 18 de março de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1-o
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 - (...) I - O planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática. II - (...) Art. 22 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - Estrutura e acompanhamento da carreira dos militares".