Artigo 2º do Decreto nº 85.221 de 29 de Setembro de 1980
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, e modificado pelos Decretos nº s 84 137, de 31 de outubro de 1979, e 84 577, de 18 de março de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.