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Decreto nº 93.342 de 7 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 2.199.348, 00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de CZ$ 2.199.348,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito cruzados), para atender despesas com organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, criada pela Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986

Anexo

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Decreto nº 93.342 de 7 de Outubro de 1986