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Artigo 1º do Decreto nº 93.342 de 7 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 2.199.348, 00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de CZ$ 2.199.348,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito cruzados), para atender despesas com organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, criada pela Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.