Artigo 2º do Decreto nº 93.342 de 7 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 2.199.348, 00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.