“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto89.511 de 04/04/1984
Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra.
- Decreto89.807 de 06/06/1984
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I-A do Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984 , que trata da composição da Categoria de Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, na forma do anexo a este decreto.
- Decreto649 de 11/09/1992
Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto91.047 de 06/03/1985
Art. 1º - Ficam criadas e transformadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
- Decreto89.428 de 08/03/1984
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na categoria Funcional de Agente Administrativo, Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
- Decreto497 de 22/04/1992
Art. 1º - Ficam alteradas para zero por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos relacionados no Anexo, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto5.467 de 15/06/2005
Art. 1º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda, a varejo, de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidê ncia do IPI - TIPI.
- Decreto328 de 01/11/1991
Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900, da tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 4 de novembro de 1991.