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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto9.430 de 22/05/1942

    Art. 1º - Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.

  • Decreto96.725 de 19/09/1988

    Art. 1º - Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B-Militares, do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , alterado pelo art. 2º do Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980.

  • Decreto8.035 de 27/04/1990

    Art. 1º - Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo I .

    • Decreto3.050 de 06/05/1999

      Art. 1º - Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nos códigos 8473.30.25 e 8473.30.27 da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

    • Decreto87.962 de 21/12/1982

      Art. 1º - Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

    • Decreto11.087 de 30/05/2022

      Art. 1º - Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo.

    • Decreto94.919 de 21/09/1987

      Art. 1º - Ficam reduzidas para 130% (cento e trinta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

    • Decreto97.598 de 30/03/1989

      Art. 1º - Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do Anexo deste Decreto , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - (IPI) - incidentes sobre as mercadorias ali indicadas, segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .