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Decreto nº 89.807 de 6 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844 de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-007280/84 - 45, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica alterado o Anexo I-A do Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984 , que trata da composição da Categoria de Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1984

Anexo

Texto

ANEXO I-A Nº de funções Denominação Código Síntese das Atribuições específicas 5 Comando Assessor LT DAS.102.1 - Assessorar o comandante da Escola Superior de Guerra em: - estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional; - atividades de administração de pessoal, serviços gerais e orçamento; - estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional; - atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG.

Decreto nº 89.807 de 6 de Junho de 1984