Decreto nº 89.807 de 6 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844 de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-007280/84 - 45, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica alterado o Anexo I-A do Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984 , que trata da composição da Categoria de Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1984

Anexo

ANEXO I-A

Nº de funçõesDenominaçãoCódigoSíntese das Atribuições específicas
5Comando AssessorLT DAS.102.1

- Assessorar o comandante da Escola Superior de Guerra em:

- estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional;

- atividades de administração de pessoal, serviços gerais e orçamento;

- estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional;

- atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG.