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Artigo 2º do Decreto nº 89.807 de 6 de Junho de 1984

Altera o Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.807 /1984