Artigo 2º do Decreto nº 89.807 de 6 de Junho de 1984
Altera o Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.