Decreto nº 89.428 de 8 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 12.635, de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na categoria Funcional de Agente Administrativo, Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984