Decreto nº 89.428 de 8 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 12.635, de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na categoria Funcional de Agente Administrativo, Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984