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Artigo 1º do Decreto nº 89.428 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na categoria Funcional de Agente Administrativo, Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 89.428 de 8 de Março de 1984