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Artigo 3º do Decreto nº 89.428 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.428 de 8 de Março de 1984