Artigo 3º do Decreto nº 89.428 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.