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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto127 de 22/05/1991

    D0127 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e Considerando que a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho foi concluída em Genebra, a 7 de junho de 1985; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 86, de 14 de dezembro de 1989; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18 de maio de 1990; Considerando que a Convenção nº 161 relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 19...

  • Decreto126 de 22/05/1991

    D0126 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e Considerando que a Convenção nº 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança foi concluída em Genebra, a 4 de junho de 1986; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 51, de 25 de agosto de 1989; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada foi depositada em 18 de maio de 1990; Considerando que a Convenção nº 162 sobre a Utilização do Asbesto com Segurança entrará em vigor para o Brasil em 18 de maio de 1991, n...

  • Decreto91.413 de 09/07/1985

    Art. 1º - Fica criada, uma função de confiança da categoria Direção Superior, de Coordenador da Coordenadoria de comunicação Social, código LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.

  • Decreto99.525 de 14/09/1990

    Art. 2º, III - aos servidores ativos e inativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores que exerçam ou tenham exercido missão no exterior e a seus dependentes. (Redação dada pelo Decreto nº 10.962, de 2022)...

  • Decreto933 de 16/09/1993

    Art. 1º - Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto classificado no Código 8805.20.0000 da Tabela de Incidência do referido imposto, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

  • Decreto7.360 de 10/06/1941

    Art. 1º - A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituída pela que se encontra anexa a este decreto.

  • Decreto96.470 de 04/08/1988

    Art. 1º - Ficam reduzidas para 30% (trinta por cento) as alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos da posição 22.07.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 dezembro de 1983.

  • Decreto47.614 de 13/01/1960

    Art. 1º - Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican aprovada pelo Decreto nº 34.107, de 7 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Tratador de Animais.