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Decreto nº 47.614 de 13 de Janeiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican aprovada pelo Decreto nº 34.107, de 7 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Tratador de Animais.

Parágrafo único

A retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 2 de dezembro de 1953 data da publicação do Decreto número 34.107, de 7 de outubro de 1953.

Art. 2º

revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1960