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Artigo 2º do Decreto nº 47.614 de 13 de Janeiro de 1960

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican, do Ministério da Guerra.

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Art. 2º

revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.614 /1960