Decreto nº 91.413 de 9 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-005652/85-06, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 09 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica criada, uma função de confiança da categoria Direção Superior, de Coordenador da Coordenadoria de comunicação Social, código LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.

Art. 2º

. Fica suprimido, um cargo em comissão da categoria Direção Superior, de Diretor-Geral de Departamento, código DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Cultura, para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º

. O provimento da função de confiança compreendida no artigo 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluísio Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1985