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Artigo 3º do Decreto nº 91.413 de 9 de Julho de 1985

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O provimento da função de confiança compreendida no artigo 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.