Artigo 3º do Decreto nº 91.413 de 9 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O provimento da função de confiança compreendida no artigo 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.