Artigo 2º do Decreto nº 91.413 de 9 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica suprimido, um cargo em comissão da categoria Direção Superior, de Diretor-Geral de Departamento, código DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Cultura, para o fim de compensar as despesas.