Artigo 4º do Decreto nº 91.413 de 9 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.