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Artigo 1º do Decreto nº 91.413 de 9 de Julho de 1985

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica criada, uma função de confiança da categoria Direção Superior, de Coordenador da Coordenadoria de comunicação Social, código LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.