Artigo 1º do Decreto nº 91.413 de 9 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criada, uma função de confiança da categoria Direção Superior, de Coordenador da Coordenadoria de comunicação Social, código LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.