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Decreto nº 96.470 de 4 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam reduzidas para 30% (trinta por cento) as alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos da posição 22.07.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 dezembro de 1983.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988

Decreto nº 96.470 de 4 de Agosto de 1988