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Artigo 1º do Decreto nº 96.470 de 4 de Agosto de 1988

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam reduzidas para 30% (trinta por cento) as alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos da posição 22.07.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 dezembro de 1983.