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financiamento imobiliário” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ355 de 05/03/2013

    O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

  • Jurisprudência - STF1532857 de 28/03/2025

    AGTE.(S) : STA CRESCENCIA 374 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE BRUNELLI DONOSO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO...

  • Informativo - STF217 de 16/02/2001

    favor de deputado estadual acusado da prática do crime previsto no art. 19 da Lei 7.492/86 ("Obter, mediante fraude, financiamento...

  • Informativo - STJ372 de 17/10/2008

    fundamentada de legítimo interessado, detentor de possível fideicomisso, averbado de ofício por oficial do registro imobiliário...

  • Informativo - STJ20 de 28/05/1999

    A Turma não conheceu do recurso sobre o cabimento ou não do cancelamento administrativo de registro imobiliário independentemente...

  • Informativo - STJ46 de 11/02/2000

    considerou demonstrada a omissão de fato que proporcionou uma súbita e inesperada elevação no orçamento do projeto imobiliário...

  • Informativo - STJ299 de 06/10/2006

    No caso dos autos, se houve ilegalidade, foi no segundo financiamento, que já foi quitado.

  • Informativo - STJ658 de 08/11/2019

    Para os efeitos estabelecidos no citado dispositivo legal, o financiamento referido pelo legislador abarca operações de crédito...