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Jurisprudência STJ 355 de 05 de Marco de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.

Tese Firmada

O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 1) 03/04/20142) 08/09/2014 Afetação: 09/02/2010 Julgado em: 28/11/2012 Acórdão publicado em: 05/03/2013 Trânsito em Julgado: 03/03/2017


Jurisprudência STJ 355 de 05 de Marco de 2013