Súmula Anotada - STJ239 de 30/08/2000"Adjudicação compulsória. [...] É torrencial a jurisprudência da Corte
no sentido de que o 'direito à adjudicação é de caráter pessoal,
restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi à
inscrição no registro de imóveis'. [...]" (REsp 204784 SE, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em
23/11/1999, DJ 07/02/2000, p. 158)
"ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Promessa de compra e venda. Falta de registro. A falta de registro não impede a ação de adjudicação compulsória
promovida pelos promissários compradores. [...]" (REsp 184474 SP,
Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/1998...