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Jurisprudência STF 1207276 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1207276 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ELIZANGELA ALVES DE LIMA ZAGUE ADV.(A/S) : GUILHERME GONCALVES PEREIRA ADV.(A/S) : MORAES & GONÇALVES ADVOGADOS (1179/2006/SC) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS PAZINI FILHO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Programa Minha Casa Minha Vida. Abandono de imóvel. Reintegração de posse. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental, sem aplicação do disposto no §11 do art. 85 do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem aplicação do disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009514 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010188 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011977 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ARRENDAMENTO, CONTRATO IMOBILIÁRIO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) RE 889946 AgR (2ªT), ARE 954937 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 30/09/2019, MJC.